Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
I- Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com o vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
II- O recolhimento das competências de Março, Abril e Maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e encargos previstos no Art. 22 da Lei N° 8.036
Sendo assim o empregador tem o direito de não efetuar o pagamento do FGTS agora, mas se tiver condições de efetuar o pagamento iremos gerar os tributos normalmente.
Sabendo disso peço a gentileza que você gerente, supervisor ou empregador informe a contabilidade de como a sua empresa deseja proceder com o FGTS dos próximos meses.
Obs: devido a Medida Provisória a Caixa Econômica Federal está fazendo algumas atualizações, por conta disso os impostos serão encaminhados após o envio das Folhas de Pagamento, acreditamos que a CEF encaminhe o arquivo de atualização próximo do dia 30/03.