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Em virtude do momento que o mundo vem passando o governo lançou a MP 927 em enfrentamento ao estado de calamidade decretado.
Lembramos que este é um momento delicado, porem sugerimos que de acordo com a possibilidade de cada um o bom senso prevaleça, entendemos que este momento irá passar e precisamos estar prontos para a retomada.
A medida pode ser lida na íntegra no diário oficial da união:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775
TELETRABALHO para atividades possíveis desde que existam as condições físicas e tecnológicas para o mesmo.
FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS estão liberadas sem a necessidade de anuência do sindicato ou OK do funcionário, período mínimo de férias 5 dias, o terço constitucional pode ser pago até Dezembro.
DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO
Os empregadores poderão suspender o contrato dos funcionários por quatro meses a partir de abril, isso deve ser comunicado na carteira de trabalho e no e-social.
A empresa deve no momento da suspensão fornecer cursos de aprimoramento aos funcionários devido ao momento deve ser on-line, caso não ofereçam a suspensão perde a validade e os pagamentos devem ser pagos integralmente alem de possíveis multas e penalidades, o plano de saúde dos funcionários não pode ser retirado.
As empresas podem durante este período dar uma ajuda de custo acordada com os funcionários sem natureza salarial.
O FGTS de abril, maio e junho pode ser pago em até seis parcelas a partir de Julho.
Estamos à disposição para aplicar as medidas e sanar possíveis duvidas, lembrando que nós empresários temos papel importante na superação desta crise portanto devemos ter muito equilíbrio e tranquilidade na tomada das decisões.
s leo.