Diante do cenário atual o Governo adotou novas medidas através da MP 936, visando manter o emprego, porém é importante ter cautela na adoção da medida tento em vista que alguns pontos podem não seguir adiante.
É importante ler com muita atenção e no caso de interesse informar a EZ formalmente através de e-mail explicando exatamente a medida que irá adotar.
Abaixo os principais tópicos, lembrando que estamos a disposição para orientá-los e ajudá-los a implantar as medidas.
Principais pontos em relação a jornada e emprego:
Redução da Jornada de Trabalho:
- 25% – neste caso o governo completa os 25% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para todos os funcionários.
- 50% – neste caso o governo completa os 50% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para salários até R$ 3.145,00 ou acima de R$ 12.202,12 com nível superior.
- 70% – neste caso o governo completa os 70% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para salários até R$ 3.145,00 ou acima de R$ 12.202,12 com nível superior.
Suspensão de contrato
- Neste caso o governo paga 100% do salário, também respeitando o teto do seguro desemprego, de acordo com as características do colaborador, lembrando que para empresas que faturaram mais que 4,8 M no ano de 2019 o INSS vai arcar com apenas 70% e a empresa é obrigada a arcar com os 30%.
Informações importantes:
- Teto atual seguro desemprego: 1.813,03, sujeito a alteração do governo
- Prazo máximo redução são 90 dias e a suspenção 60 dias.
- No caso do término do estado de calamidade pública as empresas devem voltar em 2 dias as práticas normais de contrato
- O prazo que o funcionário ficar afastado se torna automaticamente estabilidade sendo vedada a dispensa sem justa causa, ocasionando multa, exemplo três meses afastado, três meses de estabilidade.
- Se o funcionário estiver de home Office com jornada normal, nenhum desconto ou afastamento será permitido.
No caso de funcionários com o salário acima de 3.135,00 e menor 12.202,12 o acordo será diferenciado por se tratar se um funcionário hipossuficiente.
Para casos que o funcionário tem nível superior e ganha acima de 12.202,12 o acordo é igual informado nos tópicos de redução de jornada.
Assim que o empregador informar o Governo através do e-social o funcionário terá 30 dias para receber o primeiro auxilio, que complementara a renda do funcionário no valor máximo do teto do seguro desemprego.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934