Medida Provisória 936 – Programa emergencial para manutenção dos empregos

Diante do cenário atual o Governo adota novas medidas através da MP 936, visando manter o emprego

Diante do cenário atual o Governo adotou novas medidas através da MP 936, visando manter o emprego, porém é importante ter cautela na adoção da medida tento em vista que alguns pontos podem não seguir adiante.

É importante ler com muita atenção e no caso de interesse informar a EZ formalmente através de e-mail explicando exatamente a medida que irá adotar.

Abaixo os principais tópicos, lembrando que estamos a disposição para orientá-los e ajudá-los a implantar as medidas.

Principais pontos em relação a jornada e emprego:

Redução da Jornada de Trabalho:

  • 25% – neste caso o governo completa os 25% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para todos os funcionários.
  • 50% – neste caso o governo completa os 50% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para salários até R$ 3.145,00 ou acima de R$ 12.202,12 com nível superior.
  • 70% – neste caso o governo completa os 70% através de benefício libera 30 dias após a adesão respeitando o teto do seguro desemprego que varia de acordo com as características do colaborador. Para salários até R$ 3.145,00 ou acima de R$ 12.202,12 com nível superior.

Suspensão de contrato

  • Neste caso o governo paga 100% do salário, também respeitando o teto do seguro desemprego, de acordo com as características do colaborador, lembrando que para empresas que faturaram mais que 4,8 M no ano de 2019 o INSS vai arcar com apenas 70% e a empresa é obrigada a arcar com os 30%.

Informações importantes:

  • Teto atual seguro desemprego: 1.813,03, sujeito a alteração do governo
  • Prazo máximo redução são 90 dias e a suspenção 60 dias.
  • No caso do término do estado de calamidade pública as empresas devem voltar em 2 dias as práticas normais de contrato
  • O prazo que o funcionário ficar afastado se torna automaticamente estabilidade sendo vedada a dispensa sem justa causa, ocasionando multa, exemplo três meses afastado, três meses de estabilidade.
  • Se o funcionário estiver de home Office com jornada normal, nenhum desconto ou afastamento será permitido.

No caso de funcionários com o salário acima de 3.135,00 e menor 12.202,12 o acordo será diferenciado por se tratar se um funcionário hipossuficiente.

Para casos que o funcionário tem nível superior e ganha acima de 12.202,12 o acordo é igual informado nos tópicos de redução de jornada.

Assim que o empregador informar o Governo através do e-social o funcionário terá 30 dias para receber o primeiro auxilio, que complementara a renda do funcionário no valor máximo do teto do seguro desemprego.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

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